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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Das pago a maior

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:10

Bom dia

Utilize o aplicativo "Compensação a pedido" ...


O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL




"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:20

Elton Julio Ruffato, além do que o colega Luiz Anselmo Hillesheim já colocou, indico um tópico já aberto tratando desse tema. Lá encontrará mais informações sobre o tema

Para acessá-lo, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:46

Elton Julio Ruffato, retifique no PGDAS-D lá vai acusar o pagamento e sair a diferença calculando o juros e multa se estiver em atraso.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:44

Bom dia a todos!!!

A empresa só pode fazer a compensação se tiver débitos? pois eu tenho um caso, ex: a empresa pagou duas vezes o mesmo DAS, referente a competência 03/2014, na hora de gerar o pagamento foi feito duas vezes, na qual tem o comprovante de pagamento...o correto é fazer a compensação ou pedir a restituição do pagamento indevido? Quando se foi fazer o pedido de compensação saiu a mensagem: que não há débitos para o contribuinte...ou eu posso fazer a compensação depois que for gerado o período de 05/2015, gero o período primeiro ai depois entro no pedido de compensação?


Alguém poderia me ajudar!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:45

Elton Julio Ruffato, espere compensar para retificar.

Vanderlenne Mendes, acesse esse tópico aqui que lhe trará mais informações sobre a compensação e processo para restituição.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:00

Elton Julio Ruffato, tire um extrato do mês, no final geralmente aparece o recolhimento, como também o dia, banco, autenticação.

Caso não tenha saído o pagamento, vá com a guia paga em uma unidade da RFB para que os mesmos possam fazer a baixa do mesmo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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