Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalGerei DAS a maior no mes de 04.2015 e foi pago, como faço p/ restituir o valor? Tem como lançar desconto em 05.2015?
Gerente de Depto Pessoal
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalGerei DAS a maior no mes de 04.2015 e foi pago, como faço p/ restituir o valor? Tem como lançar desconto em 05.2015?
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Utilize o aplicativo "Compensação a pedido" ...
O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Elton Julio Ruffato, além do que o colega Luiz Anselmo Hillesheim já colocou, indico um tópico já aberto tratando desse tema. Lá encontrará mais informações sobre o tema
Para acessá-lo, clique aqui
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Obrigado, amigos.
Se lançarmos o DAS a menor e pagarmos, como pagar a diferença?
Ex: lançou R$ 102.000,00 e o certo é R$ 120.000,00
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalAndrei, como paguei ontem tenho que esperar compensar até amanhã? foi do mes de 04.2015.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos!!!
A empresa só pode fazer a compensação se tiver débitos? pois eu tenho um caso, ex: a empresa pagou duas vezes o mesmo DAS, referente a competência 03/2014, na hora de gerar o pagamento foi feito duas vezes, na qual tem o comprovante de pagamento...o correto é fazer a compensação ou pedir a restituição do pagamento indevido? Quando se foi fazer o pedido de compensação saiu a mensagem: que não há débitos para o contribuinte...ou eu posso fazer a compensação depois que for gerado o período de 05/2015, gero o período primeiro ai depois entro no pedido de compensação?
Alguém poderia me ajudar!
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Elton Julio Ruffato, espere compensar para retificar.
Vanderlenne Mendes, acesse esse tópico aqui que lhe trará mais informações sobre a compensação e processo para restituição.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Andrei,
Entrei agora no PGDAS-D p/ retificar e pagar a diferença mas ainda não aparace o pagamento feito no dia 20.05.2015?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Elton Julio Ruffato, tire um extrato do mês, no final geralmente aparece o recolhimento, como também o dia, banco, autenticação.
Caso não tenha saído o pagamento, vá com a guia paga em uma unidade da RFB para que os mesmos possam fazer a baixa do mesmo.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Andrei,
Deu certo, mas tem que gerar todo o DAS e aparece p/ pagar apenas a diferença.
Obrigado.
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