Diana Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Boa noite!
Uma empresa de lucro presumido baixada em 01/04/15, onde deverá entregar o ECD 2014 em 30/06/15, deverá entregar o Ecd de extinção quando? Se alguém puder me auxiliar, obrigada!!
respostas 4
acessos 2.671
Diana Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Boa noite!
Uma empresa de lucro presumido baixada em 01/04/15, onde deverá entregar o ECD 2014 em 30/06/15, deverá entregar o Ecd de extinção quando? Se alguém puder me auxiliar, obrigada!!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Diana, boa noite.
No caso de extinção a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto se ocorrida no período de janeiro a maio quando o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
Fonte: IN 1352/2013.
Att,
Diana Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, AnalistaHugo, nesse caso então entrego em 30/06/15 referente a 2015 e outra referente ao ano de 2014?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Diana Freitas
Bom dia!
Está perfeito vosso entendimento, deverá proceder neste caso o envio de duas declarações; uma contemplando o ano calendário de 2014 e a outra o ano de 2015, situação especial.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Caso os eventos tenham ocorridos de janeiro a maio, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013
Att..
Diana Freitas
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Obrigada!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.