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ECD _ empresa lucro presumido extinta em 01/04/15

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 22:52

Diana, boa noite.

No caso de extinção a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto se ocorrida no período de janeiro a maio quando o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Fonte: IN 1352/2013.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:50

Diana Freitas
Bom dia!

Está perfeito vosso entendimento, deverá proceder neste caso o envio de duas declarações; uma contemplando o ano calendário de 2014 e a outra o ano de 2015, situação especial.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Caso os eventos tenham ocorridos de janeiro a maio, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013

Att..

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