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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS / COFINS Lucro presumido

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:38

Boa tarde!

Gostaria, se possível, saber o fundamento legal para a seguinte situação.

Empresas do Lucro presumido prestadoras de serviços, Assessoria por exemplo, tem o direito a se creditar do PIS/COFINS das emissões das notas de NF acima de R$ 5.000,00, até ai tudo certo.


Minha duvida e a seguinte, só poderei me creditar desses valores nas apurações de PIS e a COFINS quando houver o recebimento dos mesmos? Diferente do IR, que e pela emissão da NF. certo? Gostaria de saber se isso procede e se sim o fundamento legal, por gentileza!


Desde já agradeço.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:18

Edson, boa tarde!

Conforme informado pelo Sr. Paulo, empresa optante pelo Lucro Presumido não tem direito a credito de PIS/COFINS.

Quanto a compensação, se a empresa for regime caixa, só poderá abater as retenções dos serviços prestados, mediante ao pagamento da NFS-e.
Se for regime competência, poderá abater no mês de emissão da nota, independente do pagamento.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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