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TRIBUTOS FEDERAIS

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entrega de DIRF

ROSEANE DOS SANTOS SOARES

Roseane dos Santos Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:52

Olá,

Prezados,

Tenho uma empresa prestadora de serviços (especializados de apoio administrativo ) do Lucro presumido, que emiti notas de serviços com retenções de 1,5% de IR e 4,65% de PIS/COFINS e CSLL. Preciso saber se eu tenho que transmitir a DIRF e DCTF das retenções destes impostos. Uma vez que já recebo da FONTE PAGADORA, a empresa para quem prestei os serviços os comprovantes Anual desta Retenções?

Aguardo maiores esclarecimentos sobre este assunto.

Atenciosamente

Roseane Soares
Oculto

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:03

Roseane dos Santos Soares boa tarde!

Quem vai declarar essas informações é o Tomador do Serviço que fez o pagamento e as retenções.

Você vai declarar a retenção sofrida e o crédito no imposto da Declaração de Imposto de Renda (DIPJ) .

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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