Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite, Pessoal
Uma determinada pessoa comprou um imóvel em determinado ano, porém esta pessoa veio a falecer em 2013, e da data da compra até o falecimento foi pago um valor de R$ 50.000,00; e o valor do bem na época era de R$ 219.000,00. Acontece que os bens deverão ir a inventário. E para questões de inventário o correto seria esse bem ser avaliado pelo valor de mercado ou pelo valor já pago do bem.Acho injusto ser pelo valor de mercado, até porque na declaração de IRPF, quando vamos declarar bens financiados a gente coloca no final de dada ano o valor do bem como aquele que já foi pago e a dívida a gente discrimina, não é mesmo.
Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.