x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 495

IR pessoa Física Tabela Progressiva.

israel santos pinto

Israel Santos Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:41


Olá, pessoal, bom dia

Tenho a seguinte duvida a respeito da retenção do IRPF.

Tenho prestadores de serviços (Pessoa Física) na qual prestam serviços no mesmo Mês em atividades distintas.

Por exemplo:

3208 IRRF - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
0588-IRRF - Honorários

Ambos pagamentos acontecem no mesmo mês

1º Pagamento = 1800,00 3208 IRRF - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física sujeito a tabela progressiva
2º Pagamento = 2.000,00 0588-IRRF - Honorários



Sabendo da incidência do IRPF em ambos códigos, esta correto somar os valores e aplicar a tabela progressiva sobre o total?
BASE DE CALCULO

DE ATÉ Alíquota % Dedução
- 1.903,98 0,0% -
1.903,99 2.826,65 7,5% 142,80
2.826,66 3.751,05 15,0% 354,80
3.751,06 4.664,68 22,5% 636,13
4.664,68 9.999.999,00 27,5% 869,36


PAGAMENTO
VALOR 3.800,00
IRRF -218,87
LIQUIDO 3.581,13


Ou cada código individualmente?
PAGAMENTO CODIGO 3208
VALOR 1.800,00
IRRF -
LIQUIDO 1.800,00
*********************
PAGAMENTO 0588
VALOR 2.000,00
IRRF -7,20
LIQUIDO 1.992,80


Obrigado
Israel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.