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planos de contas referencial lucro real x lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:35

Boa tarde Oswaldo

Lucro Presumido
P100 - Contas Patrimoniais pg 1016
P150- Contas de Resultado pg 1092

Lucro Real
Contas Patrimoniais pg 792

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de março de 2015

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 14:25

Saulo Heusi, boa tarde.

Estou muito confusa em adaptar meu plano de contas ao plano de contas referencial.
Todos os meus clientes são Lucro Presumido, prestadores de serviços em geral e a contabilidade é simples.
Ou seja:
- Lanço as vendas e recebimentos;
- Aproprio impostos e contribuições à recolher;
- Aproprio impostos e contribuições à recuperar (se houver);
- lanço compras e pagamentos;
- Lanço folha (se houver);
- Aproprio encargos sociais (se houver);
- Movimentação bancária simples. Só aplicação em CDB / RDB curto prazo ou aplicação automática; e,
- Distribuição de Lucros conforme encerramento trimestral.
Descrevi acima praticamente toda a movimentação que cada uma delas tem.
Então estou completamente perdida no Plano de Contas Referencial porque é muito grande e a nomenclatura, em grande parte, é para empresas do Lucro Real.
Já baixei os manuais do ECF de julho de 2014 e o de março de 2015 e continuo perdida com os planos de contas.

Há alguma publicação, link ou manual simplificado que possa ajudar-me nessa situação?

Agradeço a atenção.
Cordialmente





Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 16:36

Boa tarde Regina,

Para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) a adoção do Plano de Contas Referencial é opcional (não obrigatória). Entretanto tornou-se obrigatória para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Daí aconselhar-se a adoção desde já. Infelizmente não há (desconheço a existência) de um manual simplificado para que se proceda o "de ... para", você terá que fazer isto com base na descrição de cada conta existente no manual da ECF.

Alternativamente vá postando aos poucos na sala "Tecnologia contábil" e ou na de "Contabilidade" as contas que você tem maior dificuldade em parametrizar. Estou certo de que agindo assim, antes mesmo de data limite para transmissão da ECF, você terá finalizado tal equivalência.

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 17:16

Boa tarde, Saulo Heusi.

Para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) a adoção do Plano de Contas Referencial é opcional (não obrigatória). Entretanto tornou-se obrigatória para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Esse comentário fez eu tirar o maior peso pois já transmiti o ECD de duas empresas e pensei que teria que retificar até 30/06.

Alternativamente vá postando aos poucos na sala "Tecnologia contábil" e ou na de "Contabilidade" as contas que você tem maior dificuldade em parametrizar. Estou certo de que agindo assim, antes mesmo de data limite para transmissão da ECF, você terá finalizado tal equivalência.

Vou no tópico indicado e farei como sugeriu.

Muito obrigada por responder hoje o meu questionamento.
Aliás, tenho muito a lhe agradecer por todas as orientações que gentilmente me fornece nas horas que mais preciso.

Bom domingo!
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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