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exclusão simples nacional-ilisão fiscal

mauricio sebastião silva batista

Mauricio Sebastião Silva Batista

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:04

Olá!
Tenho a seguinte problema;
tenho um cliente que tem 4 lojas varejistas e as quatro estão correndo o risco de sairem do simples nacional por causa do faturamento, tive a idéia de abrir uma distribuidora, e o faturamento das lojas seria concentrado nesta nova empresa onde em cada loja ficaria as maquinas de cartão de crédito e os ecf's da distribuidora. Os empregados continuariam registrados nas lojas onde trabalham, essa distribuidora seria somente para faturar e estaria no lucro presumido. O segmento chefe do faturamento das lojas seria estaria concentrado na distribuidora e os outros seguimentos as lojas emitiriam as notas fiscais normalmente.
Isso seria legal? Deve-se fazer um contrato entre a distribuidora e as lojas? Como seria emitido as notas fiscais de saídas da distribuidora caso isso seja legal?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:58

Prezado Mauricio, boa tarde.

Entendo que não existe previsão legal para esta operação. Primeiro, os caixas estariam fora do estabelecimento... Outra, a empresa teria folha de pagamento, porém, sem faturamento, sem receita?

Entendo que não exista previsão legal para essa situação.

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