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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Estorno de crédito Pis e Cofins

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:07

Realizamos uma importação para fins de utilização em nosso processo produtivo, porém, o excedente revenderemos para um cliente estrangeiro (exportação). Na entrada (importação) tivemos o crédito dos impostos, na saída do material excedente como é exportação, teremos que estornar os créditos apropriados (Pis e cofins) ?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:02

Beatriz,

Esses créditos não necessitam ser estornados e inclusive, os mesmos poderão ser compensados ou ressarcidos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, art. 5º, § 1º; Instrução Normativa nº 247/2002, arts. 78 e 79; Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 2º, e arts. 20 e 26; Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, art. 27

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