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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF/2015 ex-DIPJ

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:47

Boa tarde, até o último dia últil do mês de setembro é nescessário transmitir a ECF(Escrituração Contábil Fiscal)/2015(antiga DIPJ) para os estabelecimentos com base no Lucro Presumido e outros porém, estou meio desatualizado na questão. Como começar, já que nunca entreguei nenhum arquivo digital para a Receita Federal, com excessão das DIPJ. Tenho que baixar algum programa? Estou em débito com meus clientes (aproximadamente 10) que se enquadram no caso em questão? Como devo fazer para regularizar? Por favor, algum dos srs e/ou sras poderiam me dar um luz. Estou perdido.
Desde já agradeço!

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:10

Sr. MARCO FADELLI

boa tarde

Se está falando do FCont 2014/2015, basta fazer o download

para isso facilitado entre diretamente pelo google:

digite Fcont - 2015 - Sped

após, aparecerá no canto direito da tela Validador Fcont, clicando nesse

aparecerá a tela em Azul e logo no 1o. item estará lá : download do programa validador da escrituração Fcont 2014/2015.

Mas atente! para enviar tera que haver certificação digital .

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:35

Boa Tarde Marco, sim você está correto a ECF tem como obrigatoriedade:

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Já quanto aos Programas existe um AMBIENTE SPED que fica no âmbito da pagina da RFB, lá você encontrará não só as versões dos validadores, bem como as legislações de cada obrigação, manuais, download, etc ....

segue o link

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Juliana Mathias - São Paulo - SP
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:23

Bom dia!!

Para transmitir o ECF preciso ter certificado digital, mas eu tenho de todos meus clientes a procuração eletrônica onde conseguia transmitir as DIPJs, minha dúvida é que com a entrega do EFC não deixou usar a procuração eletrônica da receita federal, portanto esta preocupação, posso enviar com meu certificado e-CPF da contadora para todos clientes que tenham procuração ?

Muito obrigada!!
Valeria

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:31

Bom dia Pessoal.
Eu estou fazendo e as informações não estão batendo no bananço
Por exemplo: tenho o valor do ativo em geral quando eu informo o valor da depreciação que o sinal da (-) o valor da depreciação está somando com a valor do ativo geral, isso não é normal, alguém já teve esse problema? Obrigagdo.

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