Erica
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde a todos
Costumo fazer a retenção de impostos das notas da seguinte forma:
Notas a partir de R$666,66 - retenção de IR 1,5%
Notas a partir de R$5.000,01 retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL.
Temos um cliente que emite suas notas no próprio estabelecimento, emitiram duas notas para mesma empresa em 25/02/2014 uma no valor de 2.793,93 e a outra no valor de R$2.360,07 a soma ultrapassa 5.000,01, no corpo da NFe foi colocado apenas o IR em cada uma, mas o prestador recebeu considerando IR/PIS/COFINS/CSLL, em março emitiram mais uma nota para a mesma empresa no valor de 3.233,12 foi retido no corpo da nota 1,5% ok até ai td bem.
Acontece que o tomador pagou para o cliente em 09/03 o valor das duas primeiras notas com as devidas retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL.
E em 30/03 pagaram a 3ª nota com retenção de tudo também, informando que a soma das notas ultrapassam 5.000,01, afirmam que o fato gerador ocorre com o pagamentos das notas.
Eu acredito que esta errado, e que o tomador deve pagar a diferença de 150,34, porque as duas primeiras notas foram emitidas e pagas em períodos diferentes.
Poderiam me auxiliar?
Assistente de operações