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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL

Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:22

Boa tarde a todos

Costumo fazer a retenção de impostos das notas da seguinte forma:

Notas a partir de R$666,66 - retenção de IR 1,5%
Notas a partir de R$5.000,01 retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL.

Temos um cliente que emite suas notas no próprio estabelecimento, emitiram duas notas para mesma empresa em 25/02/2014 uma no valor de 2.793,93 e a outra no valor de R$2.360,07 a soma ultrapassa 5.000,01, no corpo da NFe foi colocado apenas o IR em cada uma, mas o prestador recebeu considerando IR/PIS/COFINS/CSLL, em março emitiram mais uma nota para a mesma empresa no valor de 3.233,12 foi retido no corpo da nota 1,5% ok até ai td bem.

Acontece que o tomador pagou para o cliente em 09/03 o valor das duas primeiras notas com as devidas retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL.

E em 30/03 pagaram a 3ª nota com retenção de tudo também, informando que a soma das notas ultrapassam 5.000,01, afirmam que o fato gerador ocorre com o pagamentos das notas.
Eu acredito que esta errado, e que o tomador deve pagar a diferença de 150,34, porque as duas primeiras notas foram emitidas e pagas em períodos diferentes.

Poderiam me auxiliar?

Érica Santos
Assistente de operações
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:41

Erica, boa tarde

Não consegui compreender exatamente a situação.

O IR deve ser apurado de acordo com a emissão, ou seja, a competência.

O PCC deve ser apurado de acordo com o pagamento da seguinte maneira:
- NFs pagas do dia 01 a 15 do mês corrente (1ª quinzena) - Vencimento no último dia do mês corrente.
- NFs pagas do dia 16 à 31 do mês corrente (2ª quinzena) - Vencimento no dia 15 do mês subsequente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:58

Muito Obrigada Fernando,

Neste caso já que o tomador pagou as notas emitidas em 25/02 valor bruto de R$5.154,00 com retenção de IR+PCC em 09/03.
E pagou a nota emitida em 13/03 no valor de 3.233,12 também com retenção de IR+PCC em 30/03/2015 esta correto? Não deveria ser retido apenas o IR, já que a nota foi emitida em mês diferente?

Érica Santos
Assistente de operações
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:14

As NFs emitidas no mês de fevereiro devem ter o IR recolhido para competência fevereiro e as de março para março.

Em relação ao PCC, levando em consideração que as três notas foram pagas no mês de março, o valor da parcela deste mês não é de 5.154,00 e sim esse primeiro valor somado aos 3.233,12, totalizando 8.387,12. Estou sem a base legal para situação no momento, mas entendo que deve-se apurar para primeira quinzena sobre os 5.154,00 e para segunda quinzena sobre 3.233,12, sendo assim meu entendimento é de que a nota de 3.233,12 está corretamente com o valor do PCC retido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIANO

Juliano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:43

Érica, Boa Tarde,

Em relação ao seu questionamento, tenho a seguinte informação para contribuir:

Legislação consultada: Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

O Inciso I § 4º do Art. 1º da IN acima citada Traz o Seguinte:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

(...)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

Ou seja,

No meu entendimento, a empresa tomadora do Serviço agiu de forma correta em reter a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep, devido que, o deve ser observado é a soma de todos os valores pagos no mês, mesmo que o período de apuração desses tributos seja Quinzenal.

Espero ter contribuído com o esclarecimento de sua dúvida.

Juliano

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