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Rendimentos de Bens Comuns - Vgbl

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:27

Sou casado em comunhão e bens e anos atrás fiz uma aplicação em Vgbl que resgatei agora em 2014 obtendo um rendimento tributável de R$ 120.000,00 e IRRF de R$ 18.000,00. Posso dividir esse rendimento e irrf com a declaração de minha esposa? Entendo tratar-se de rendimentos de bens comuns, aliás, o valor aplicado foi retirado de conta de poupança conjunta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 20:18

Boa noite Nei

... no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –RIR/1999, art. 6º e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014,art. 4º, inciso II e parágrafo único).


Resposta a Pergunta 205

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Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:34

Obrigado Saulo mas a grandes dúvida é saber se, no entendimento da RFB, esses rendimentos decorrentes de aplicação em VGBL são também considerados rendimentos de bens comuns. Acho um tanto confuso pois mistura aspectos de aplicação financeira, previdencia privada e seguro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 20:59

Boa noite Nei,

grandes dúvida é saber se, no entendimento da RFB, esses rendimentos decorrentes de aplicação em VGBL são também considerados rendimentos de bens comuns.


Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.


fonte: Resposta a Pergunta 72

Bens Comuns pertencem indistintamente ao casal.
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

Fonte: Classificação de Bens e Direitos quanto a titularidade de sua propriedade

Como pode ver os rendimentos decorrentes da aplicação em VGBL são direitos e devem seguir a regra (ditada pela Receita Federal) que engloba os bens e direitos em comuns. Nestes direitos incluem-se aplicações financeiras, contas bancárias, quotas de capital. etc., que tenham sido adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão de bens.

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Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:37

Obrigado Saulo, sua resposta foi bastante clara e fiquei satisfeito pois, apesar das dúvidas, é também o que penso. Agora, abusando da sua paciência, mais uma pergunta: Você poderia me informar se a RFB já se manifestou sobre essa questão específica de "Rendimentos VGBL-Divisão entre conjuges"?

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