Stanley Rogerio Alves Morais
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal envio todo ano a dipj e pelo que entendi as imunes e isentas não são obrigas a ecf conforme artigo.
"Art.1º .........................................................................................................................................................................................
§ 2º............................................................................................ ..............................................................................
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Pergunto a empresa imune não atingiu os R$ 10.000,00 de Pis enviou ou não??