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TRIBUTOS FEDERAIS

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substituição tributaria ISS empresas simples nacional

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:07

Caro Joao Paulo Barbosa de Carvalho

Para um tomador ser substituto tributário é necessária uma legislação específica, o primeiro passo seria se inteirar dessa legislação que é de ordem municipal.

Quanto ao fato de reter o ISS de empresa optante do Simples Nacional, é perfeitamente possível, quando foi declarar o faturamento deverá declara como imposto retido pelo tomador.

E Cuidado quando a informação da alíquota, pois como determina a LC 123/2006, se não informar o tomador terá de reter com base em 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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