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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso aproveitar crédito de PIS/COFINS de notas de serviço t

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:23

bom dia Thainara segue abaixo

Como devem ser calculados os créditos de que tratam o caput do art. 3 o da Lei n o 10.637, de 2002, e do art. 3 º da Lei n º 10.833, de 2003?

Os créditos devem ser determinados, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, sobre os valores:

das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país;
a.1) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos sujeitos à substituição tributária e à incidência com alíquotas diferenciadas das referidas contribuições;

a.2) de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;

das despesas e custos incorridos no mês, pagos ou creditados > > a > > pessoas > > jurídicas domiciliadas no país, relativos a:
b.1) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

b.2) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

b.3) despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas, exceto daquelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);

b.4) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos itens "a.1" e "a.2" (bens para revenda e produtos destinados à venda), quando o ônus for suportado pelo vendedor;

dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a:
c.1) máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços;

c.2) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; e

relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada conforme o disposto na Lei n º 10.637, de 2002, arts. 1 o ao 6 o e na Lei n º 10.833, de 2003, art. 1 o ao 9 o .
NOTAS:

Não gera direito ao crédito o valor da mão-de-obra paga a pessoa física.
Os créditos não aproveitados em determinado mês podem ser utilizados nos meses subseqüentes.
A pessoa jurídica deve contabilizar os bens e serviços adquiridos e os custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país separadamente daqueles efetuados a pessoas jurídica domiciliada no exterior
O valor do crédito apurado na forma desta pergunta não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para a dedução do valor devido das contribuições (Lei n º 10.637, de 2002, art. 3 o , MP n º 135, de 2003, art.3 º ; e IN SRF n º 247, de 2003, arts. 66 e 67, parágrafo único).

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:38

Bom dia Thainara!

Em recente questionamento que eu fiz sobre o assunto, minha assessoria me passou que podemos nos creditar do PIS e COFINS sobre notas de serviços que sejam CONJUGADOS com mercadorias utilizadas na fabricação dos produtos.

Por exemplo: Como nós fabricamos roupas, usamos TAGS que são anexadas a peças com informações sobre como lavar, conservar.. etc.etc.etc..
Sabemos que as Gráficas hoje utilizam de forma errada notas fiscais de serviços de impressão gráfica para fazer praticamente qualquer coisa de embalagem para fugir do ICMS e aí eles mandam notas de serviços referentes estes TAGS. Nesse caso eu me credito sim do PIS e COFINS, pois os TAGS fazem parte do meu produto.

Agora eu tenho uma assessoria jurídica que me manda nota de serviço mensal.. Essa eu não posso me creditar do PIS e COFINS, pois não tem ligação com meu produto final.

Espero ter sido claro em minha postagem, mas se tiver mais dúvidas poste novamente.

Sds

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