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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2006 | 20:15

Comprei um automovel direto na fábrica da GMB através de um funcionário. Acontece que a NF saiu em nome de outra pessoa que não pode repassar para mim durante o período de 06 meses (regulamento da empresa). Como devo declarar a compra do mesmo em minha IRPF; e a pessoa que comprou também como declara.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 07:52

Bom dia Marino,

Ainda que você não tenha a documentação do veiculo em seu nome, deve declará-lo como sendo seu, haja vista que de fato é. Para comprovação junto a Receita Federal (se for o caso) será bastante um contrato particular de Compra e Venda celebrado entre você e a pessoa em cujo nome estão os documentos do veiculo, ou qualquer outro documento que comprove que o veiculo passará para seu nome.

Sua atenção deve se voltar para o fato de que ambos (você e o vendedor) devem declarar a operação (de compra e venda) nos mesmos valores e terem a época, respaldo financeiro suficiente para tanto.

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