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Prazo Opção - SIMPLES NACIONAL

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:18

Boa tarde meus amigos!

Foi feito a abertura da empresa, porém, foi consultado antes se o empresário havia algum tipo de pendência na SEFAZ e/ou Receita Federal.
Foi constatado que o mesmo havia pendências perante a SEFAZ pelo não pagamento do IPVA, pois o mesmo alegou dizendo que havia vendido o veículo para um parente e que teria sido roubado e não foi realizado nenhum tipo de baixa do veículo.

Alguns anos se passaram, a dívida ativa está consideravelmente alta e o meu cliente pela lógica estaria impedido de fazer a opção pelo Simples Nacional caso tivesse realizado o pedido.

Ele irá recorrer a justiça para dar baixa no veículo e provar que o veículo havia sido vendida e roubada, só Deus sabe quando este processo será deferido.

A minha dúvida é: Eu sei que quando é feito a solicitação para o Simples Nacional, é agendado o prazo para conferir se foi deferido ou não. Caso indeferido, terá um prazo curto para realizar o ajuste para pedir uma nova opção.

Neste caso, eu ainda não fiz a opção pelo Simples Nacional, nem inscrição Municipal e gostaria de saber o prazo máximo para fazer esta opção. Consultei e vi que seria de 180 dias. Por gentileza, me corrijam se eu estiver errado.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:39

Boa tarde Issac

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

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