x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 672

Pessoa Física Equiparada a Jurídica

Antones

Antones

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 00:50

Boa noite no site da RFB existe a seguinte informação:
"A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica.


(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, § 1 º , inciso II)"

Dúvida: O que seria uma venda habitual? 1 vez na semana, 1 vez no mês?

Desde já agradeço.

Antones

Antones

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:42

Certo, se eu vender 1 vez a cada 2-3 meses, eu poderia apenas declarar no meu IRPF na declaração anual?
Às vezes compro produtos na internet(com nf e tudo certinho) e repasso para amigos e familiares. Isso ocorre quando há algumas boas promoções de liquidação.

Muito obrigado pela reposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:05

Boa tarde Antones,

No caso apontado por você não há a equiparação a pessoa jurídica, logo você poderá tranquilamente declarar tais rendimentos em sua DIRPF.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.