Antones
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática Boa noite no site da RFB existe a seguinte informação:
"A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, § 1 º , inciso II)"
Dúvida: O que seria uma venda habitual? 1 vez na semana, 1 vez no mês?
Desde já agradeço.