x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 139

acessos 63.299

Impressão Darf Parcelamento SIMPLES NACIONAL

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 14:23

Boa tarde

alguem com o mesmo problema?

estou tentando emitir o darf do parcelamento do SIMPLES NACIONAl, e como todo mês, entro como cnpj e cod de acesso e imprimo a guia

hj estou tentando imprimir e tenho 04 empresas com o parcelamento e todas não acessa e da um aviso, codigo de acesso invalido, engraçado é q com o mesmo código consigo acessar o Simples pelo sistema, será q é algum erro do site?

abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:55

Antônio,

Isto se deve por causa de manutenção no sistema.

Acabei de entrar no sistema e está tudo normal, porém com modificações:
Antes entrava no sistema e "escolhia" o mês para pagamento. Agora na hora que entra o sistema já calcula a Selic.

Obs.: Não sei o que ocorre se continuar emitindo o darf, pois entrei no sistema apenas para verificar se está entrando normalmente ou não.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 13:50

Também não estou conseguindo emitir a guia do parcelamento para ingresso no simples nacional.

Antes o acesso dava inválido.
Agora aparece que está liquidada. Sendo que as emprsas tem uma divida enorme.

E o extrato de pagamentos não aparecem.

hudson lacerda

Hudson Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 09:52

Arlene

Tb tive essa mesma situaçao sua, a empresa tem debitos e consta que a sua situaçao esta liquidada. fui ate a rfb e eles me disseram que temos que fazer uma srdc-sn na pagina da rfb tem o formulario proprio.
Abraços


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Hudson Lacerda: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:28

Bom dia, estou com uma dúvida, não estava conseguindo emitir o darf ref. parcelamento para ingresso no simples nacional 2009 pois ainda não estava disponível para janeiro de 2010. Hoje consegui imprimir, só que de acordo com a Lei se eu tiver parcelamentos simultaneos com a Procuradoria e a Receita poderei pagar uma parcela mínima de 50,00 para cada órgão, correto?. Ao emitir os darf´s na Procuradoria tudo OK 50,00, na Receita porém o darf não pode ser menor que 132,21 o valor principal, mesmo eu colocando que foi feito parcelamento simultaneo, até dezembro/2009 saiu normal. Alguém sabe se houve alguma alteração, pois não encontrei nada, na situação do parcelamento inclusive não consta nada de diferente.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 18:28

Boa noite Adeilton,

Não existe (no momento) nenhum parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional e a Receita Federal.

Sempre que os tópicos que você parcicipou for alterado pela inclusão de resposta ou questionamento de alguém, você receberá notificação no endereço de e-mail que informou ao se cadastrar no Forum.

A outra maneira de saber quando e se foram respondidos seus questionamento é clicar no ícone em forma de Caixa de Correio que fica no lado esquerdo logo abaixo de seu nome.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 19:55

Boa noite Graciela,

Não posso ajudá-la se se você não informou e não tenho como saber de que parcelamento estivemos "falando".

Em todos os casos tente encontrá-lo no sitio da Receita Federal na opção Pagamentos

Via de regra você encontra os DARFs para emissão e pagamento de quotas de parcelamentos acessando o e-CAC neste caso você irá precisar do Código de Acesso que poderá ser conseguido a partir desta pádina, ou de Certificado Digital válido.

...

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 08:14

Bom dia

Estou desde ontem tentando emitir o DARF de parcelamento do Simples, por varias vezes informa que o código de acesso e invalido, já gerei outros códigos de acesso, mas o sistema não acessa. Pelo e-CAC não consigo emitir este DARF 0400. Algum poderia me ajudar....

Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 17:12

Também tenho esse mesmo problema, o site acusa que o Código de Acesso está invalido.
Devo esperar a vontade do site pegar ou tem alguma solução? algo que posso fazer?
Tentei pelo Google Chrome, pelo Internet Explorer, nesse micro e em outro e o erro persiste.

Desde já.
Grato pela força.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Marcus Vinicius Martins

Marcus Vinicius Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:14

o problema continua, não consigo emitir as guias pois o site informa código de acesso inválido ou que os caracteres não são iguais aos da imagem, mês passado foi um sufoco para emitir tais guias, alguém conhece algum outro procedimento para a emissão das mesmas?

Alessandra Benelli Rauber

Alessandra Benelli Rauber

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:36

Já faz alguns meses que esse problema persiste.. Ligando para o setor de informática da receita, recebi a resposta de que é pq todo mundo acessa no mesmo período e por isso dá problema, que é para emitir os darfs no dia 05.. ora bolas, eu emito quando tiver tempo!!!

Alessandra Benelli Rauber
Gustavo Ferreira

Gustavo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:19

Bom dia.

Realizei o parcelamento do simples nacional 2012 de um cliente e gostaria de saber como faço para consultar se o parcelamento foi DEFERIDO ou INDEFERIDO ?
Qual o local onde eu imprimo os DARF's para pagamento ?
Esse parcelamento é referente ao ano de 2010 que estão em aberto, correto ?

Desde já agradeço a atenção.

Jacqueline Padilha

Jacqueline Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:55

também estou com a mesma duvida, fiz a solicitação de alguns clientes, e apenas tenho o recibo desta solicitação... alguem ja sabe onde podemos dar continuidade ao processo? pois no proprio site da receita não está nada claro. a informação para no recibo. e depois??? se alguem descobrir por favor nos ajude!!!

obrigada

Cleide Machado

Cleide Machado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:28

Participei de uma palestra do CRC-RJ a respeito do SN e as mudanças que houveram. É o seguinte, depois que é feito o pedido do parcelamento a RF efetuará em um momento futuro a consolidação da dívida, quando isto acontecer será passado o valor da 1ª parcela, que é 10% do valor total da dívida, e o restante em até 60 parcelas de valores iguais, com valores mínimos de R$ 500,00. Dica: Contribuintes que devem 2010 e 2011, se eu pedir parcelamento de 2010, não poderei pedir o parcelamento de 2011, mesmo porque ainda não foi feita a DASN, e se depois de feita a DASN eu pedi o parcelamento de 2011, entra como reparcelamento, a dica é esperar e fazer a DASN de 2011 primeiro, para depois efetuar o parcelamento dos 2 anos juntos, pois cada contribuinte pode parcelar e reparcelar apenas uma vez, depois disso já sabemos: DÍVIDA ATIVA.

Espero ter ajudado.

At: Cleide Machado.

Cleide Machado
Assistente Fiscal
J. Maia Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:23

Boa tarde Edinei,

Não posso afirmar com certeza que o palestrante em questão está completamente equivocado ou se a Cleide entendeu incorretamente o que foi por ele dito, mas posso (com certeza) apontar os tais erros:

... depois que é feito o pedido do parcelamento a RF efetuará em um momento futuro a consolidação da dívida, quando isto acontecer será passado o valor da 1ª parcela, (...)

Está correto
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

Se o pedido for efetuado em janeiro de 2012, abrangerá os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregue em 2011.

Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.


... quando isto acontecer será passado o valor da 1ª parcela, que é 10% do valor total da dívida, (...)

O correto é
Art. 52. Quanto aos parcelamentos de competência da RFB e da PGFN: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

I - o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


e se depois de feita a DASN eu pedi o parcelamento de 2011, entra como reparcelamento,(...)

O correto é
Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

§ 5º O reparcelamento para inclusão de débitos relativos ao ano-calendário de 2011, no prazo estabelecido pelo órgão concessor: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

I - não contará para efeito do limite de que trata o caput;

II - não estará sujeito ao recolhimento de que trata o § 1º.


Resumo:
- Você pode pedir o parcelamento dos débitos constituídos até 31/12/2010 se solicitá-lo entre os dias 02/01/2012 e 13/04/2012.

- Você pode incluir neste parcelamento os débitos constituídos até 31/12/2011 se solicitá-lo depois da data limite para entrega da DASN (16/04/2012)

- A inclusão dos débitos de 2011 como novo parcelamento não será tratada como reparcelamento e não será necessário o pagamento de 10% da divida total.

- O total dos débitos acrescidos dos encargos será dividido em até 60 parcelas iguais e consecutivas cujo valor não pode ser inferior a R$ 500,00

Fonte: Resolução CGSN 94/2011 e Orientações - Receita Federal

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...


Edson Gomes

Edson Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 22:14

Colega Saulo Heusi, participei também de uma palestra sobre Simples Nacional - Macaé - RJ no dia 27/1/2012, e o palestrante relatou o mesmo que a colega Cleide Nascimento da Silva Machado informou, agora é complicado, e o palestrante é do CENOFISCO, enfim, temos que apurar o assunto a fundo e com muito cuidado. Um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:13

Bom dia Edson,

Fundamentei minhas conclusões na simples leitura da mencionada Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas orientações editadas pela Receita Federal cujos links apontei nas respostas.

A legislação me parece clara bastante para não deixar dúvidas, entretanto se existirem podem ser sanadas via simples consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 12:00

Alguem sabe me dizer quanto ao parcelamento do simples nacional até o momento os meus clientes não pagaram nenhuma parcela, somente tenho recibo de pedido de parcelamento. Será que a RECEITA FEDERAL irá mesmo se manifestar? enviar algum informativo ou algo do genero?

Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.