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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda retido

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:56

bom dia!

Eu tenho um cliente de prestador de serviço-ramo de atividade de CONSULTORIA e ele fez a abertura de sua empresa no mês de Maio/2015, e já fiz a sua opção no SIMPLES NACIONAL, mas estou no aguardo do deferimento da RECEITA FEDERAL que me passou a data dia 06/06/2015.
Esta empresa está no regime de tributação do PRESUMIDO correto?
A minha pergunta é: ele vai precisar emitir uma NFE-S amanha dia 29/05 aproximadamente no valor de R$ 5.000,00 para uma empresa juridica.
Gostaria de saber se vai haver a retenção do IR na nota?

Obrigado

Gonçalo

Jessica M Santos

Jessica M Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:51

Gonçalo, Bom Dia!

Sim. Até o deferimento de opção pelo simples nacional, ele deverá ser tributado como lucro presumido.

Que tipo de consultoria?

Se ele prestar o serviço e emitir a nota com o código 3115 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens dessa lista.

Deverá ser feita a retenção de IRRF - (1,5%) e como a nota é em valor superior a R$ 5.000, também deverá reter PIS/COFINS/CSLL (4,65%).

Att. Jessica Santos

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:47

Abaixo o §3º do art. 1º da IN 459/04, que regula a matéria da retenção das Contribuições:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Haverá a retenção do IR, entretanto se a nota realmente for emitida com o valor R$ 5.000,00 exato, não haverá retenção, lembrando ainda que caso haja mais de um pagamento efetuado a sua empresa no mesmo mês, os valores serão somados e, caso exceda os R$ 5.000,00, haverá a retenção.

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