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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de prestação de Serviços

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:00

Podemos efetuar pagamento através de “recibo” para pessoas juridica, referente prestação de serviços de “ Assessoria e Consultoria Jurídica”?
No recibo está destacado os descontos/retenções de IRRF, Pis e Cofins.

Ou, é obrigatório emissão de nota fiscal de prestação de serviços?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:22

Marcos, boa tarde

O recibo tem efeito de comprovação de pagamento.

A nota fiscal é documento com valor fiscal que comprova que os impostos devem ser recolhidos, sendo assim, entendo que o correto seja exigir nota fiscal.

Muita atenção pois diversas empresas ou autônomos estão dispensados de emissão de NFS mas não estão desobrigados, verifique com cautela no município em questão.

Veja se o tópico abaixo lhe ajuda:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/68549/notas-fiscais-ou-recibo/

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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