Marcos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Podemos efetuar pagamento através de “recibo” para pessoas juridica, referente prestação de serviços de “ Assessoria e Consultoria Jurídica”?
No recibo está destacado os descontos/retenções de IRRF, Pis e Cofins.
Ou, é obrigatório emissão de nota fiscal de prestação de serviços?