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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro empresa para presumido

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:21

Boa noite pessoal

A nossa holding esta comprando uma empresa (ME) , e se encaixa nesse paragrafo da lei complementar 123:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Portanto vou ter que enquadrar no lucro presumido, como faço esta migração no meio do ano?
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Obrigada

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 07:07

Na

Tem que pedir o desenquadramento do Simples e verificar a opção do desenquadramento e começar a recolher os imposto com Presumido

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