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inss simples nacional ação trabalhista

MARIA DE FÁTIMA ALVES MOREIRA

Maria de Fátima Alves Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:56

Complementando minha pergunta anterior.
Sobre inss e gfip ação trabalhista - No termo de audiência diz que deve apresentar no prazo de 30 dias GFIP em nome do reclamante codiog 650, entã ofiz uma GFIP no nome da empresa com os dados do reclamante como funcionário para gerar a GFIP e calcular o FGTS. No termo de audiência também tem que tem que apresentar a GPS também observando as competências pertinentes. o Pe´rio do registro é de 11/2013 a 11/2014.
Tenho que gerar uma gps para cada mês 1.000,00 x 8% = 80,00 - pagamento em atraso?
Aguardo resposta pergunta anterior também

Obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 13:17

Boa tarde Maria de Fátima!

Sim, é uma GPS para cada mês, já que como está em atraso, cada mês será um valor por causa da variação dos juros (prazos)..

Eu não achei sua pergunta anterior

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