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declaração MEI

Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:49

MEI registrado em março/14, não teve movimento em 2014; pois teve problemas p/emissão da NF. A declaração é obrigatória? Qdo. tento fazê-la só abre a opção retificadora. Preciso de respostas urgentes pois o prazo p/entrega da declaração é 31/05/15.
Obrigada

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:57

Nilcéa Oliveira Mateus,

A apresentação da declaração independe de ter o MEI faturado ou não. Se está havendo esta situação de apenas permitir a "retificadora" verifique se já não apresentaram a original.

Me desculpe, mas me permita fazer uma colocação sem pretensões de ofende-la, não é razoável pedir "urgência" nas respostas, pois todos aqui são profissionais voluntários, com suas obrigações e limites, recomendo ler o regulamento quando se cadastrou na comunidade. É só uma dica.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:04

Sr. Alvimar C. Assumpção
Obrigada p/ajuda e aceite minhas desculpas p/pedido de urgência. O sr. tem toda razão, eu jamais deveria ter pedido urgência. Com certeza vou me policiar p/que isso não mais aconteça. Mais uma vez me desculpe.
Abs.
Nilcéa Mateus

Juliane de Carvalho Brito

Juliane de Carvalho Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:24

Oi Alvim, boa tarde.
Será que você pode me ajudar?
Vou fazer a declaração do imposto de renda hoje e fui mais uma vez checar os valores mensais, mas vi que faltavam dois meses na listagem, que somados, ultrapassam e muito o valor permitido ao MEI. Já pesquisei em vários lugares como devo fazer a declaração, mas não acho nada muito claro. Li que preciso fazer o desenquadramento, mas não sei como fazer.
Podes me ajudar?

Obrigada

Juliane Brito

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:49

Juliane de Carvalho Brito

Ultrapassado o limite de R$60.000,00 anuais ou na proporção de R$5.000,00 mensais considerando o nº de meses, deverá recolher a diferença gerada pelo próprio sistema quando da elaboração da Declaração Anual, efetuando a consequente exclusão do regime MEI, assim:

O faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

O faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Juliane de Carvalho Brito

Juliane de Carvalho Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:56

Obrigada Alvim,

No entanto tentei declarar da maneira como você falou, mas no site aparece que o valor é superior ao permitido e eu devo informar o desenquadramento.
Pelo próprio site eu informei o desenquadramento, mas nao sei o próximo passo. Tentei novamente fazer a declaração pelo portal do MEI e não está mais disponível.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:14

Se o cliente ultrapassou o limite e não foi superior a R$72.000,00, ele permanece como MEI em 2014 e será incluído no Simples Nacional a partir de Janeiro/2015, quando incluirá o valor do excesso e recolherá a diferença com base nas alíquotas previstas para o Simples Nacional, porém sendo superior a R$72.000,00 deve pedir o desenquadramento na data do excesso, sendo retroativo a todo exercício de 2014.


Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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