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Desistência Parcelamento Simplificado Âmbito Federal

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 12:28

Caros,
Estou com um problema e não sei como solucionar.
Um cliente, tem um parcelamento no âmbito federal (CSLL) .
Ele pode desistir desse parcelamento, fazer um novo e incluir mais competências?
Qual o procedimento correto para solicitar essa desistência?
Já procurei no site da Receita e não existe essa opção para esse parcelamento, apenas para o Simples Nacional o que não é o caso.
Seria através de um requerimento à Receita Federal?

No aguardo
Grata
Joana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:54

Boa tarde Joana

Não existe a opção de desistência para parcelamento ordinários ou simplificado.

Neste caso você terá que esperar o parcelamento ser rescindido ou tentar a rescisão junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Rescisão do Parcelamento

O parcelamento será rescindido em caso de:

1) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou

2) Falta de pagamento de até 02 (duas) prestações, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

OBSERVAÇÕES:

01) É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.

02) Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em DAU ou o prosseguimento da cobrança.

03) A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o art. 17 da Portaria Conjunta 15/2009 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.


fonte: Receita Federal

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