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Declaração de Extinção - Lucro Presumido

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 08:38

Suelizete,

As declarações de extinção são elaboradas e enviadas da mesma forma das demais, existe apenas a particularidade de informar a data de extinção.

Trata-se apenas de um período diferente.

Suelizete Mauro

Suelizete Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:09

Boa tarde Rogério

Me desculpe mas sua resposta não foi nem um pouco esclarecedora. As demais declarações de extinção, são entregues através do site do simples nacional. As do regime lucro presumido não são entregues da mesma forma.
Antes era entregue as do Lucro Presumido através da DIPJ, porém a partir deste ano não a DIPJ foi extinta e substituída pela ECD.

Se alguém tiver alguma informação agradeço.

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