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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento de MEI - DAS

Vania Cristina Moura dos Santos

Vania Cristina Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:20

Boa tarde.

Já relatei sobre esse assunto aqui, que fui procurada por uma empresa que era MEI e solicitou desenquadramento de forma errada por opção do contribuinte, quando na verdade era por excesso de receita. Depois de dar entrada em processo administrativo, felizmente a Sefaz fez o desenquadramento no portal da Receita Federal.

Entretanto, a questão agora é:

Ao lançar essas receitas no portal do Simples, caso o débito fique alto para a empresa pagar de uma vez, pode-se requerer parcelamento do Simples? Recorro aqui, porque, sem desmerecer, mas... quando procuro informações nos órgãos, às vezes as informações são desencontradas, há divergência de opiniões e aqui, algum colega que tenha passado experiência semelhante pode partilhar, o que agradeço imensamente desde já.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:35

Bom dia, Vania Cristina Moura dos Santos!

Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais exceto as contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não ultrapasse o montante de R$ 500.000,00, poderão ser objeto de parcelamento simplificado efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.

www8.receita.fazenda.gov.br

www8.receita.fazenda.gov.br

jose landy giorio do vale

Jose Landy Giorio do Vale

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 20:06

Boa noite,

Fiz o meu desenquadramento pelo site do Simples nacional, no final de 2015 e li que passo automaticamente para ME porem NENHUM profissional soube me responder qual procedimento para que eu calcule o imposto devido, pois meu desenquadramento foi por exceder limite de 20% do MEI. Estou preocupando, pois quero continuar minhas funcoes com a empresa e pagar os impostos devidos. Entrei no simples nacional para gerar DAS avulsa e diz que nao ha apuração para o periodo. realmente nao sei onde ir e como proceder. Aproveitando como altero minha razao social de CPF no final para ME?
grato

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