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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção PIS COFINS PARA RECICLAGEM

Edna Viana

Edna Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:06

Boa tarde,

Preço auxilio, quanto ao entendimento da lei pois para mim não fica claro, trabalho em uma empresa de reciclagem de vidros e estou no lucro real, eu devo recolher ou não o PIS/COFINS? Segue abaixo parte da lei que fala sobre o assunto.

"Suspensão das Contribuições:
A incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no Lucro Real fica suspensa quando a venda se tratar de:

plástico (Posição 39.15 da TIPI/2011);
papel ou cartão (Posição 47.07 da TIPI/2011);
vidro (Posição 70.01 da TIPI/2011);
ferro ou aço (Posição 72.04 da TIPI/2011);
cobre (Posição 74.04 da TIPI/2011);
níquel (Posição 75.03 da TIPI/2011);
alumínio (Posição 76.02 da TIPI/2011);
chumbo (Posição 78.02 da TIPI/2011);
zinco (Posição 70.02 da TIPI/2011); e
de estanho (Posição 80.02 da TIPI/2011).
A Lei do Bem também suspende as contribuições incidentes sobre a venda dos demais desperdícios e resíduos metálicos relacionados no Capítulo 81 da TIPI/2011.

Como podemos verificar, para que a pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep e da Cofins possa vender sucatas com a suspensão das contribuições supramencionadas, há de observar o cumprimento de 2 (dois) requisitos básicos, quais sejam:

o adquirente deve apurar seu IR com base no Lucro Real; e
o produto deve estar enquadrado em qualquer das classificações NCM acima relacionadas (Ver também "capítulo 3").
Cabe destacar que nas vendas com suspensão o vendedor deverá informar no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal que emitir, a seguinte observação: "Venda com suspensão das contribuições para o PIS/Cofins nos termos do artigo 48 da Lei 11.196/2005"."

Fico no aguardo.

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:51

Edna,

Não sei se eu entendi bem, mas a sua dúvida é em relação ao regime de tributação que sua empresa encontra-se " Lucro real" de pagar o PIS e COFINS sobre as receitas auferidas pela mesma ?


Conforme mencionado por você anteriormente e abaixo no site da Receita Federal do Brasil (RFB) a suspensão do PIS e COFINS ocorre somente no caso de venda a empresa tributada pelo lucro real, caso efetue a venda para uma pessoa do lucro presumido ou simples nacional haverá a tributação do PIS e COFINS normalmente. Assim as vendas com suspensão não irá compor a base de cálculo para cálculo do PIS e COFINS devido no período. Caso encontre um material fundamentado legalmente eu te envio.

Venda de desperdícios, resíduos ou aparas

Fica suspensa a incidência das contribuições sociais na venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. Essa suspensão não se aplica às vendas efetuadas por pessoas jurídica optante pelo Simples.

[Lei nº 11.196, de 2005, art. 48]

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