x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 994

RET (Regime Especial de Tributação)

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 23:17

Marise,

Segue abaixo o passo a passo:

A opção pela aplicação do RET à incorporação imobiliária, instituído pela Lei nº 10.931/2004, será considerada efetivada quando atendidos os seguintes requisitos, pela ordem em que estão descritos:

a) afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;

b) inscrição de cada "incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , vinculada ao evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação";

c) prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

d) regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e


e) regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

f) apresentação do formulário "Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação", constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.


(Lei nº 4.591/1964; Lei nº 10.931/2004, alterada pela Lei nº 11.196/05 e Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, art. 3º)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.