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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Simplificada - Inativa

Gutenberg Barroso

Gutenberg Barroso

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:50

Bom dia!

Gostaria que me tirassem uma dúvida:

Associação sem fins lucrativos sem movimentação que fez a Declaração Simplificada - Inativa, ele está obrigada a fazer a DIPJ agora?

Desde já agradeço.

Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:55

Gutenberg Pereira Lopes Barroso
Bom dia!

Prezado,

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, caso tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADRIANA SOARES NETO

Adriana Soares Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:56

Aproveitando o gancho, e quando a empresa permanece inativa desde o nascimento e nunca foi feita declaração de IR em nenhum dos anos anteriores?

a empresa nasceu em outubro de 2012 e continua sem movimentação até agora 2015

grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:19

Bom dia Adriana

...e quando a empresa permanece inativa desde o nascimento e nunca foi feita declaração de IR em nenhum dos anos anteriores?

Não existe "empresa inativa desde o nascimento". Isto porque a própria integralização das quotas subscritas do capital social trata-se de movimentação financeira e patrimonial.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


fonte: Receita Federal

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