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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2015 para encerramento de empresa

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:50

Regina,

Primeiro, sua empresa está obrigada ao ECD? Se estiver, sim será pelo ECD.
Caso não esteja será feita pelo novo Sped ECF, que terá prazo até 30/09/2015.

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:56

Regina,

Em relação as perguntas serem lidas, primeiramente você terá de pesquisar no fórum se não há tópico relacionado ao seu questionamento. Após nada encontrado basta você criar o tópico de sua dúvida que assim os profissionais que estiverem por dentro do assunto ao momento vago irão lhe responder.
E sobre a respeito das respostas ou você pode consultar no seu perfil em últimas respostas, ou pode olhar no seu e-mail, onde é avisado quando um membro responde o tópico em que você está participando.

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Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:56

Regina M. C. Gonçalves ,

Boa tarde, seja bem vinda!!! logo abaixo "como neste caso"

Até...

Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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