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"Cancelamento" de IRPF

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:53

Caros colegas;

Uma cliente minha declarou o IR dela colocando 2 dependentes (O marido e a Filha, ambos sem rendimentos auferidos no ano-base da declaração).

Um contador depois de uns 3 meses declarou "sem querer" o IRPF expontaneamente do marido dela, com rendimentos recebidos de pessoa física. Essa informação é incorreta! Na verdade ele não teve renda no ano. Retifiquei a declaração dele "zerando" sua declaração e coloquei o rendimento dele "zero" na declaração dela!! Tal procedimento resolve o caso?

Existe alguma forma de "cancelar" a Declaração de Imposto de Renda dele? Não há fonte pagadora, bens ou quaisquer rendimentos dele. Qual o procedimento a adotar? A Receita já colocou como "pendente" a declaração dela!!

Abraço!!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:04

Vinícius Ferreira , existe sim, basta "requerer" junto a receita federal o cancelamento da DIRPF, mas analise bem o caso, pois de for constatado fraude o problema pode aumentar!

Solução de Consulta Interna nº 11 - Cosit
Data 5 de junho de 2014
Origem SRRF10/DISIT
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)
A PEDIDO DO DECLARANTE.
Cabe ao Delegado da Receita Federal do Brasil em cuja jurisdição se
encontra o domicílio tributário do declarante titular decidir sobre o pedido
de cancelamento.
Dentro do prazo de apresentação da declaração, sempre é possível o seu
cancelamento.
Na hipótese de a solicitação ser efetuada após o prazo de apresentação da
declaração, há que se observar se esta não apresenta indícios de falsidade
ou de ocorrência de fraudes. Além disso, no caso de declarante obrigado à
apresentação, o cancelamento só é possível se não implicar o
descumprimento de obrigação de apresentação.
Em qualquer caso, só será possível o cancelamento se o declarante não
estiver sob procedimento de ofício.
É facultado ao Delegado da Receita Federal do Brasil adotar, como
parâmetro para a análise dos pedidos de cancelamento, outros fatores que
julgar necessários.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:15

Beleza cara agradeço!! Só me diga mais uma coisa: Seria um formulário próprio da Receita ou uma declaração de próprio cunho?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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