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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples Nacional

Junior Zancan

Junior Zancan

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:55

Boa tarde. Eu abri a minha empresa (Empresário Individual) no dia 22/05/2015, hoje foi deferido o meu alvará e eu entrei com a solicitação pelo Simples Nacional, sendo que a data prevista para o deferimento é dia 16/06/2015, mas nesse período entre hoje e o dia 16, o que acontece se eu efetuar alguma venda? Como emito a NF-e? Seria como o Regime Normal? Mas se sim, como eu faria o pagamento desses tributos?

Alguém poderia me indicar onde posso encontrar a base legal para isso?

Obrigado.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:57

Boa tarde.
Segue a Lei Complementar 123, Art. 16, parágrafo 3º:
"§ 3o A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo."
Se não houve pendências e a opção for aceita, esta vale desde a data de início das atividades e qualquer venda deve ser tributada já pelo Simples Nacional.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:55

Sandra Carvalho Pereira,
Não há possibilidade de ter duas empreses individuais no nome de uma mesma pessoa, o ideal será você abrir uma filial ou uma empresa sociedade limitada.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:12

Sandra Carvalho Pereira

Se ele já tem uma empresa individual não poderá abrir outra, a não ser se ele abrir uma Eireli ou uma sociedade.

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