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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Imobilizado regime Simples Nacional

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:29

Boa tarde Colegas,


Me veio uma dúvida. Ex: Uma empresa adquiri um bem maquinário no valor de 100.000 , onde o bem sofreu 20.000 de depreciação sendo assim o valor do bem 80.000. A empresa resolve vender este bem pelos mesmos 100.000,00 logo pode-se notar que há um ganho de capital de 20.000.

Minha dúvida é a seguinte, eu somo o valor de 20.000 mais as receitas operacionais do mês e lanço no PGDAS? Ou recolho um DARF cod. 0507 de 15% IR por fora sobre o ganho de capital?

Desde já agradeço!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 22:51

Kaik,

Esse valor deve ser calculado por fora e não pelo PGDAS-D.

O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O código de Darf a ser utilizado no recolhimento do imposto é 0507.

Fundamentação legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 5º, V, b; ADE Codac nº 90/2007

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