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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de IPI

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:30

Bom dia Pamella

A mercadoria gera crédito de PIS e COFINS?

Se sim, o IPI destacado fará parte do Custo do produto, desde que o seu cliente não tenha como aproveitá-lo de maneira legal.

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:36

Bom dia
Tenho a seguinte situação: empresa A lucro presumido vende alguns produtos para a empresa B que é optante pelo simples com atividade de indústria. A empresa B comprou o produto para ser utilizado como matéria-prima e/ou produto intermediário. Na Nf-e que a empresa A emitiu o CST de IPI veio como 00 (entrada com recuperação de crédito do IPI). Minha dúvida: por se tratar de matéria-prima e/ou produto intermediário, a empresa B pode se apropriar do crédito de IPI? Ou por se tratar de empresa optante pelo simples, não pode efetuar esse procedimento? Se algum colega possuir embasamento sobre o assunto, agradeço muito.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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