Bom dia
Tenho a seguinte situação: empresa A lucro presumido vende alguns produtos para a empresa B que é optante pelo simples com atividade de indústria. A empresa B comprou o produto para ser utilizado como matéria-prima e/ou produto intermediário. Na Nf-e que a empresa A emitiu o CST de IPI veio como 00 (entrada com recuperação de crédito do IPI). Minha dúvida: por se tratar de matéria-prima e/ou produto intermediário, a empresa B pode se apropriar do crédito de IPI? Ou por se tratar de empresa optante pelo simples, não pode efetuar esse procedimento? Se algum colega possuir embasamento sobre o assunto, agradeço muito.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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