x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 15.225

Declaração de baixa - Lucro Presumido

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:59

Boa tarde,

Para uma empresa do Lucro Presumido, que terminou as suas atividades em 2015, qual a declaração de baixa que ela precisa apresentar?


Obrigado!

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 22:27

Caro Vinícios,

Nos casos de extinção (baixas) de empresas, a princípio deve ser declarada todas as obrigações que a mesma estaria obrigada quando se está ativa.

Como o seu questionamento é uma empresa optante pelo lucro presumido, atente-se há:

- DIPJ de extinção
- DIRF (Nos casos de retenção no período)
- Sped Contribuições até o último mês de encerramento
- DCTF de extinção

Espero ter ajudado.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:20

Bom dia Rogério,

Obrigado pelo esclarecimento.

Mas no caso do evento (a baixa) ter acontecido em 2015, eu devo substituir a DIPJ de Extinção pela ECF de Extinção não é?

Essa é a minha maior dúvida.

Obrigado.

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
André Dantas da Silva

André Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:06

Pessoal, achei:

A instrução normativa RFB 1.422/2013, encontrada no normas.receita.fazenda.gov.br diz:

"§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."

É partir para o ECF mesmo.

Porém na criação de nova escrituração no ECF , tá dando erro. Vê se algum de vocês me ajudam:

O caso é de uma empresa que foi extinta em maio/2015. Segundo a instrução normativa supracitada, a empresa está obrigada a passar ECF. A mesma é LTDA, lucro presumido, não optante de nenhum parcelamento. Na criação, preencho os campos dessa forma:

REGISTRO 0000
CNPJ e razão social normais;
Indicador do início do período: 0 - Regular (início no primeiro dia do ano);
Indicador de situação especial e outros eventos: 1 - Extinção;
Data da Situação Especial/Evento: 19/05/2015;
Escrituração Retificadora? N - ECF original;
Tipo da ECF: 0 - ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo.

Clico em PRÓXIMO

REGISTRO 0010
Indicador de Optante pelo Refis: N - Não;
Indicador de Optante pelo Paes: N - Não;
Forma de tributação do lucro: 5 - Lucro Presumido;
Qualificação da Pessoa Jurídica: 01 - PJ em geral;
Tipo da escrituração: C - Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas);
Diferenças entre a contabilidade societária e Fcont: N - Não.

Quando clico em próximo, tela de erro aparece, na qual lê-se: "Para continuar o processo de criar escrituração é necessário corrigir os erros apontados". Não há ícone ALGUM de erro (aquele vermelho, ao lado do campo). Primeiro pensei que era referente ao período de extinção, mas o mesmo está correto, a empresa tem prazo de declaração desse ECF até o final de setembro. Não sei o que se passa. Algum dos amigos pode me ajudar?

Silvana Almeida Cardoso

Silvana Almeida Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:42

Bom dia!

Eu gostaria de contribuir com o tópico, mas acho que estou ainda mais perdida do que o colega acima.
Temos uma empresa que já foi baixada (neste mês), precisamos enviar declarações de baixa (dctf, ecf, efd)?
Li em alguns sites que as obrigações acessórias são feitas antes da baixa e não depois dela. Isso procede? Em um deles eu vi que a data da publicação não é atual.
Caso a transmissão seja após a baixa existe algum prazo? E tem penalidades?
Desde já, obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.