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TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação DCTF pagamento fora do prazo e sem multa e juros

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:42

boa tarde!
a empresa recebeu uma intimação referente dctf, o motivo foi que o darf pcc que deveria ter sido pago dia 15 foi pago dia 17 sem multa e juros, e na dctf foi informado pagamento do principal dia 15.

temos que pagar o darf referente saldo devedor que é impresso no e-cac, onde o valor do principal é o montante da multa e juros que não foram pagos, acrescidos de mais multa e juros.

a dúvida é:

como devemos proceder na retificação dessa dctf?
devemos informar um novo darf conforme aquele impresso no e-cac com os valores a principio não recolhidos?

agradeço se alguém puder me auxiliar.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:49

sua duvida nao ficou muito clara.

A intimação é do valor principal + juros e multa ?

OU so da diferença?


Se for a primeira opção retifique a DCTF informando que o pagamento foi dia 17. Igual como tá no e-cac. Acredito que ao processar no extrato vai ficar so a diferença a pagar.

Luiz Carlos Vilar
andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:29

Bom dia, Luiz Carlos

É só da diferença, ou seja, é o valor da multa que deveria ter sido paga dia 17. Ao gerar o DARF no e-CAC esse valorzinho da multa aparece como principal e sobre ele incidem + multa + juros.

A minha dúvida é: para proceder com a retificação devo informar aquele 1º DARF do jeito que foi pago + esse novo DARF gerado pelo e-CAC?

Agradeço antecipadamente pela sua ajuda.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:51

bom dia!

Ta correto, paguei essa diferença.
Ele cobra juros e multa porque considera que vc pagou o valor a menor.

Sobre a retificação não precisa, apenas efetue o pagamento e tá resolvido o problema. A DCTF não precisa ser retificada quando é feito pagamento em atraso, isso deixou de ser obrigado faz um bom tempo.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar
ROGERIO CLAUDINO

Rogerio Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:05

Boa tarde,

Também estou com situação semelhante, pois tínhamos um DARF(0561) vencido em 19.06.15 que foi recalculado para recolher em 07.07.15 mas foi recolhido pelo financeiro em 10.07.15, 03 dias após vencimento. Agora tenho no eCAC DARF referente valor de multa e incidindo sobre este multa e juros. Não tenho que informar na DCTF?

Rogério Claudino

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