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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração de IDPJ Igreja.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 18:16

A partir de 2014 as entidades imunes (igrejas,etc) ou isentas devem apresentar a Escrita Contábil Digital e a EFD Escrita Fiscal Digital se em 2014 estiveram sujeitas a entrega da EFD-C Escrita Fiscal Digital Contribuições.

As Entidades imunes só são obrigadas a entregar a EFD-C se o montante mensal de contribuições (pis, cofins) for superior a R$ 10.000,00.

Não há mais DIPJ.

É ECD e EFD, ou nada.



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