Boa noite Gilberto.
Eu até concordo que na pratica, isto possa ocorrer, mas não é correto, senão vejamos. A resolução 825 do CFC, lá no seu capitulo 20 reza o seguinte:
Art. 20 - O exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade em situação regular perante o CRC da respectiva jurisdição, observadas as especificações e as discriminações estabelecidas em resolução do CFC.
§ 1º - Por exercício profissional entende-se a execução das tarefas especificadas em resolução própria, independentemente de exigência de assinatura do contabilista para quaisquer fins legais.
Ora, convenhamos que Análise Contabil é uma tarefa que exige profundos conhecimentos da Ciência Contábil, portanto não pode ser exercida por leigos, por força do artigo acima citado.
Portanto, poderá até registrar um leigo como auxuliar contabil, mas se a fiscalização pega, a empresa com certeza será punida.
Eu sei que na prática a coisa não funciona a contendo, mas que é um erro é.