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TRIBUTOS FEDERAIS

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decreto 6426-2008

sandra de Oliveira Souza

Sandra de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 12:12


Boa tarde!

Somos de um escritório contabilidade, e temos uma industria que compra matéria prima , no mercado interno ( polipropileno...) o produto final dele é coletor para exame, a venda é destinado para laboratórios e clinicas e o NCM que utiliza é 3926.9040.
A nossa dúvida é o seguinte, até o momento estamos mandando o pis e cofins para pagamento, acontece que ficamos sabendo do Decreto 6426 do ano 2008, onde consta no anexo III, o ncm que ele utiliza, é mencionado que para esse produto aliquota do pis e cofins será O( zero), esse decreto serve para o meu cliente que compra a materia prima no mercado interno ou somente para quem importa? Estamos fazendo errado em mandar o pis e cofins para o nosso cliente?




Obrigada,



Sandra de Oliveira

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 22:37

O inciso III DO ARTIGO 1 DO DECRETO ABRANGE TODAS AS operações PREVISTAS NO CAPUT DO ARTIGO, OU SEJAM, AS IMPORTAÇÕES E VENDAS NO MERCADO ONTERNO.
Assim suas vendas na forma do inciso III está. Vinculado ao q diz o caput, portanto com alíquota zero.



sandra de Oliveira Souza

Sandra de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:02

Salvador, boa tarde!


O Advogado desta indústria que faz potes para laboratórios e clinicas com o ncm 3926-9040, na interpretação dele disse, que o decreto 6.426, é somente para quem faz importação de matéria prima, e que meu cliente não tem esse direito da alíquota reduzida a zero.
Parece que o meu cliente dá mais credito ao que o advogado está dizendo, do que está escrito no decreto 6.426/08.
Só para lembrar o assunto, a indústria compra matéria prima nacional e o produto final vende para laboratórios e clinicas com ncm 3926.9040.



Obrigada,


Sandra de Oliveira

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