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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendências Receita Federal Darfs pagos em atraso

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 20:12

Olá Grupo,

Informei na DCTF os Darfs como pagos sendo que foram pagos em atraso com juros e multas. Pelo que já li no fórum não é preciso retificar a DCTF pois a Receita identificaria os Darfs, porém ao consultar a situação fiscal a receita aponta os débitos e mais ainda, o 1º trim-15 que foi pago na data consta como débito na situação fiscal. Alguém sabe como resolver isto?

A saída seria agendar um atendimento e ir até lá?

Pergunta: o correto seria informar a DCTF sem informar os Darfs pagos?

grata,

Regina

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 20:22

Regina Aparecida da Silva Fonseca, o ideal é realmente um agendamento ao uma unidade da RFB contendo em mãos a cópia da DCTF e a cópia dos darfs pagos juntamente com o extrato de pendências, assim será a maneira mais rápida e fácil de resolver tal pendência.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 20:43

Vc não acha que deveria retificar as declarações e não informar os darfs pagos? Pensei que talvez o erro fosse este o de informar darfs pagos naquela data quando não foram - se deixar sem informar a Receita irá compensar o débito com o darf pago lá na frente, não é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 08:24

Bom dia Regina,

Informei na DCTF os Darfs como pagos sendo que foram pagos em atraso com juros e multas.

Se na DCTF em questão você informou que os DARFs foram pagos sem a multa e os juros como se fossem pagos em dia, quando na realidade foram pagos em atraso acrescidos destes encargos, deve (sim) retificá-las com vistas a prestar as informações corretas.

Após isto. se ainda persistirem as pendências, proceda exatamente como o Andrei a orientou.

...

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 08:43

Regina Aparecida da Silva Fonseca bom dia!

Na DCTF você deve declarar o DARF pago como ele foi pago (ou seja, com multa e juros) .

Mas antes verifique também se o DARF está pago corretamente. Entre no serviço de Comprovantes no Portal e-Cac e veja se não foi preenchido algum campo errado. Muitas vezes a pessoa coloca o vencimento errado (principalmente quando pago em atraso) ou algum outro dado. E aí se for o caso, retifique através do Redarf.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 19:31

Olá a todos, meu muito obrigada pelas prontas respostas e ajuda. Viva o fórum!
Após muitas verificações, conclui que a pendência se refere a multa e juros da diferença. Na época usei o sicalcweb que não imputou a multa e agora checando a legislação acho que a diferença está na correção e na multa. Menos mal, vou enviar os darfs a pessoa interessada para pagar. Com relação a outra pendência onde tanto na DCTF e o Darf pago estão corretos, acredito ser uma falha do sistema, pois, tentei emitir o "suposto" darf atrasado e o sistema apontava erro o que não aconteceu com os darfs das diferenças, após isso deduzo haver erro no sistema. De qualquer maneira ficou a lição: não informar o darf pago ao enviar a DCTF antes do vencimento.

abraço a todos e ótimo fim de semana,

Regina

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