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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distrato de Venda / Ganho de Capital / IRPF

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 22:37

Contribuinte vendeu um imóvel a prazo em 2014, declarou o ganho de capital na DIRPF 2014/2015, recebeu parte do valor em 2014 e janeiro/2015. Ocorre que o comprador, não tem mais condições de honrar com os pagamentos em atraso e a vencer, sendo assim, foi pactuado entre as parte a devolução parcial do terreno em valor proporcional a parcela não paga, pois meio de distrato. Pelo que entendi bastar retificar o valor do ganho de capital na declaração de imposto de renda.

O impedimento previsto na questão 562 e 256 do Perguntão IRPF 2015 aplica-se ao meu caso? Ou trata apenas de desfazimento total da dívida?

No meu caso, é um distrato parcial, e não haverá devolução das parcelas pagas ao comprador, apenas a devolução do terreno correspondente a divida em aberto, pode retificar a declaração e indicar o valor da venda, exatamente o valor recebido?

Evandro E. Porto

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 junho 2015 | 16:18

Boa tarde colega, você terá que pagar somente sobre o Ganho de Capital da parte do terreno efetivamente vendida, entendeu, terá que refazer suas contas de forma que so seja tributado o justo, ou seja a parte que realmente se concretizou a venda.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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