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Imposto de Renda 2015

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 16:29

O que se deve colocar em "CPF/CNPJ da principal fonte pagadora" quando minha atividade é atender clientes. Eu sou MEI e faço assistência técnica em informática.

E abaixo tem "CPF/CNPJ da fonte pagadora".

Não possuo uma fonte pagadora. Possuo clientes.

Obrigado pessoal!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 06:41

Bom dia Gustavo,

O que se deve colocar em "CPF/CNPJ da principal fonte pagadora" quando minha atividade é atender clientes. Eu sou MEI e faço assistência técnica em informática.

De qual ficha da DIRPF você está se referindo?

...

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:00

Bom dia Saulo.

No programa IRPF 2015, há um item chamado: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Ao clicar em NOVO, aparecerá "CPF/CNPJ da principal fonte pagadora".

Mas sou MEI. Presto serviços a pessoas físicas.

E em outra ficha tem a mesma coisa: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Número 9

Muito obrigado pela atenção!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:51

Bom dia Gustavo,

Os rendimentos tributáveis recebidos do MEI (pessoa jurídica) você deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Informe o CNPJ do MEI e o total do pró-labore que recebe do MEI

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas" você deve informar os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Não é necessário informar o CPF.

Tenha em conta que se você prestou serviços à pessoas físicas pelo MEI, nada deve declarar nesta ficha. Ao que parece você está fazendo confusão entre sua pessoa física (Gustavo) e a pessoa jurídica (Gustavo MEI). São personalidades distintas e não devem ser confundidas.

Para saber mais acerca do imposto de renda do MEI, clique no link indicado

Imposto de Renda do MEI

Clique para

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Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 12:05

Olá

Na primeira frase, última linha:

Os rendimentos tributáveis recebidos do MEI (pessoa jurídica) você deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Informe o CNPJ do MEI e o total do pró-labore que recebe do MEI.

Eu sou o MEI. Não quis dizer que eu recebo? Ou que o MEI recebe? Em vez de "que recebe do MEI" ?

Obrigado!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:07

Gustavo Welp,

As vezes é melhor e mais prudente deixar este trabalho nas mãos de um profissional do que preencher por conta própria. Dúvidas são comuns para todo mundo, mas falta de conhecimento poderá implicar problemas futuros. Sugiro buscar um escritório na sua localidade.

abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:16

Boa tarde Gustavo,

Tecnicamente você (pessoa física) recebe um salário mínimo a titulo de pró-labore do MEI (pessoa jurídica).

Daí a afirmação: "Os rendimentos tributáveis recebidos do MEI (pessoa jurídica) você deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Informe o CNPJ do MEI e o total do pró-labore que recebe do MEI"

Se você tivesse lido o link que indiquei, não lhe restariam dúvidas acerca do assunto.

Para sua comodidade, siga o conselho dado pelo Mauricio.

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