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Recolhimento de IRRF cód 0561- CEI

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 junho 2015 | 20:49

Boa noite, Pessoal

Uma matricula CEI que tem funcionários fichados e quando da realização da folha de pagamento existir imposto de renda PF a recolher, eu irei recolher com qual informação do DARF?
1- Com o Cpf do empregador
2-Com o Cpf do trabalhador
Pergunto isto pq fiz uma folha de pagto e deu um DARF a recolher de um funcionário, e quando fui no darfonline não encontrei a opção de fazer DARF com matricula CEI.

Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 junho 2015 | 21:55

Jose,

Boa noite. A opção correta é a "1", preencher o darf com o CPF do empregador, e no ano que vem, deverá ser enviada a DIRF também com o CPF dele, e constando os rendimentos/deduções/IRRF do empregado.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:15

Boa tarde,

estava com a mesma dúvida e graças a vocês já sanei uma parte dela, mas não entendi a parte da DIRF, como assim irei entregar ao funcionário a DIRF com os dados do "patrão"?? nunca fiz retenção de IR é a 1º vez estou totalmente confusa..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:13

Susana Antunes Camargo, bom dia! No ano que vem, terás de baixar (site da Receita) e instalar o programa da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), e cadastrar/enviar uma declaração para esse empregador, informando os dados do trabalhador (CPF/rendimentos/IRRF).

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:29

Bom dia Márcio,

estou totalmente parada porque não sei como devo proceder na situação, um CEI possui um empregado e este empregado devido ao salário terá de fazer a retenção do IR, mas não sei como faço porque no site da receita aparece a opção pessoa fisica ou juridica, e no caso é CEI

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:48

Obrigada Márcio!

Consegui fazer, agora a titular do cartório me questionou de outra coisa, o cartório ainda está operando em negativo então ela não está tendo que fazer a retenção do IR dela, apenas do funcionário. Ela me perguntou se poderá fazer a retenção dela trimestralmente, nunca fiz e não soube responder até li alguns tópicos e artigos mas continuei sem entender nada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:20

Susana,

Se entendi bem, estás de referindo aos "emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos" ... esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório chamado de "carnê-leão".

Se for isso, baixe o programa (Carnê-Leão 2015) no site da Receita Federal, e preencha ...

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