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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ Entidades Imunes

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:52

Bom dia!

Trabalho em uma entidade filantrópica, beneficente e assistência social, imune do IRPJ. Até o ano de 2014 entregávamos à Receita Federal a DIPJ. A partir deste ano de 2015 devemos entregar alguma Declaração ou prestar outra informação à Receita Federal, já que a DIPJ foi extinta?

Att.
Wellison Cristiano Magalhães

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:21

Wellison

A DIPJ será substituída pela ECD (escrituração contábil digital) também denominada de Sped Contábil, que é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que durante o ano calendário tenham sido obrigadas a apresentar a EFD Contribuições, ou seja, na prática ficam obrigadas somente as entidades que recolhem a partir de R$ 10 mil mensais a titulo de PIS sobre a folha de pagamento.

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolheram menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.

Para as entidades desobrigadas a entrega do Sped Contábil, até o momento, ainda não foi definido nenhuma outra declaração.

Temos que ficar atentos às novas instruções.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:33

Dando uma ressaltada na resposta do nosso colega.

O ECD na verdade não é a DIPJ 2015 nada mais é do que o LIVRO DIÁRIO DIGITAL da empresa. a DIPJ foi substituída pelo ECF, onde que a obrigatoriedade segue o mesmo do ECD, sendo obrigadas apenas as entidades que obtiveram contribuições superiores a R$ 10.000,00 no ano calendário 2014.
Em 2015 não terá declaração para essas entidades, sendo possível obrigatoriedade em 2016 como comentado no Sped Brasil. Fora isso fica facultativa a entrega da ECF, ou seja, não estão obrigadas, mas na dúvida transmitir.


Espero ter contribuído.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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