Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Caros colegas, bom dia!
Empresa sob o Regime Tributário Lucro Real ao enviar produtos como amostra grátis deverá tributar o Pis e o Cofins? Qual embasamento legal?
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Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Caros colegas, bom dia!
Empresa sob o Regime Tributário Lucro Real ao enviar produtos como amostra grátis deverá tributar o Pis e o Cofins? Qual embasamento legal?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Alessandra Parreira,
Segue link que trata sobre esta questão, em caso de dúvida retorne ao fórum.
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=104
Sds.
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Itamar, não consegui acessar... erro na página.
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Alessandra Parreira,
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=104
Pelo google em pesquisa, utilize a expressão pis e cofins amostra grátis, será o primeiro da lista.
Att
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Pessoal,
Para que não haja dúvidas quando consultarem esse tópico, realmente não há que se falar em tributação de Pis e Cofins quando a saída for Amostra Grátis conforme determina Artigo 366 do RIR/99 as amostras grátis são consideradas como despesas com propaganda consequentemente não haverá tributação de PIS e COFINS conforme Art. 1º da Lei 10.833/2003.
Independente de quem seja o destinatário!
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