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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre Amostra Grátis Lucro Real

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:48

Pessoal,

Para que não haja dúvidas quando consultarem esse tópico, realmente não há que se falar em tributação de Pis e Cofins quando a saída for Amostra Grátis conforme determina Artigo 366 do RIR/99 as amostras grátis são consideradas como despesas com propaganda consequentemente não haverá tributação de PIS e COFINS conforme Art. 1º da Lei 10.833/2003.

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