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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido - distribuição antecipada de lucros

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:14

Tenho feito distribuição antecipada de lucros para empresas do lucro presumido da seguinte forma:
Levanto balanço intermediário, apuro o lucro, posteriormente o distribuo, depois desfaço esse balanço.
Em 31 de dezembro, fecho o balanço anual, tenho o cuidado de observar se o lucro distribuído antecipadamente não foi superior ao lucro contábil anual, para não gerar tributação aos beneficiários.
Na contabilidade esse balanço não consta no livro diário, porem eu tenha tomado o cuidado de imprimi-lo para posterior comprovação do lucro apurado naquele momento.
Agora com o advento da Escrituração contábil digital para empresas do lucro presumido que distribuem lucros, fico na duvida se esses balanços intermediários não teriam de constar no diário.
Acontece que se eu não desfazer esse balanço intermediário a Demonstração do Resultado do Exercício dentro da contabilidade fica fracionado em dois. Um de 01 de janeiro até a data do balanço intermediário, outro do dia seguinte do balanço intermediário até 31 de dezembro.
Será que ao validar a ECD, isso não vai gerar erros?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:38

Oswaldo, boa tarde!

Quanto a entrega fracionada do SPED Contábil, o PVA não acusa erro (é importante lembrar que as contas de resultado devem estar zeradas no último mês do primeiro arquivo; mas como você faz o balanço, automaticamente você as zera.).

O que eu acho importante ressaltar, é que na IN 1.420/2013, não discorre sobre essa possível entrega do arquivo fracionado. Entre tudo, ressalto que já presenciei alguns contribuintes realizarem dessa forma (devido a extensão do arquivo ser muito grande, optou-se por fracionar a entrega da ECD) , porém, sem respaldo legal.

Dê uma olhada no Manual da ECD 2015, na pagina 32, ele cita alguns exemplos de preenchimento. Veja:

V - Exemplos de Preenchimento:
V.1 – Situação Normal:
|0000|LECD|01012011|31122011|EMPRESA TESTE|Oculto9|AM||3434401|99999||
Campo 01 – Tipo de Registro: 0000

V.2 – Abertura da Sociedade Empresária no Período:
|0000|LECD|20032011|31122011|EMPRESA TESTE|Oculto9|AM||3534401|99999|0|
Campo 01 – Tipo de Registro: 0000

Veja que ambos exemplos (e demais constantes no manual), eles consideram a data final como 31/12.

Enfim, acredito que seja conta em risco do contribuinte que assim optar.

Atenciosamente,

Leonardo Borges


"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:18

Boa tarde Leonardo.
Mas minha preocupação não é fracionar o arquivo. Talvez o termo "fracionar" não seja o adequado.
Acontece que o arquivo único do livro diário é que vai assim para o SPED:
De 01 de janeiro até do dia do balanço intermediário: lançamentos contábeis normais, lançamentos de encerramento do período (01 de janeiro até dia do balanço)
Do dia seguinte ao fechamento do balanço intermediário até 31 de dezembro: Novamente lançamentos normais, lançamentos de encerramento do periodo ( dia seguinte ao fechamento do balanço até 31 de dezembro)
Então no arquivo iria: Contabilidade + balanço intermediario + contabilidade + Balanço de 31 de dezembro.
O validador ao pegar esse encerramento intermediário mais esse balanço intermediário não acusaria erros?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:40

Oswaldo,

Entendi.

Bom ao meu ver, não acusa erros, pois é uma prática embasada por legislação - Mas nunca me deparei com essa situação.

Vale realizar um teste para verificar se o PVA irá apontar alguma pendência.

Vamos ver se outros colegas já estiveram nessa mesma situação e obtiveram êxito.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

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Ayrton Senna.

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:32

Boa tarde amigos
Recebemos um clientes em fev/2015 lucro presumido e é pratica do nosso escritório parcelar o IR e CSLL no trimestre qdo possível. Então, seguia da seguinte forma:
IR 1º trimestre = R$ 6.097,15 dividido em 3 quotas, ou seja,
30/04 = R$ 2.032,38
30/05 = R$ 2.032,38 + selic
30/06 = R$ 2.032,38 + selic
Tudo caminhava bem até que o cliente enviou hoje para o escritório um DARF de IR recolhido em 30/04/2015 antecipando o valor em R$ 1.381,49.
Ele já pagou as quotas com vencimento em abril e maio, restando a 3ª quota para ele pagar em 30/06 no valor de R$ 2.032,38.
Minha dúvida é se posso deduzir da quota a pagar o valor antecipado gerando um DARF da diferença, ou seja, de R$ 650,89 já que o período de apuração e código da receita são os mesmos.
Caso este procedimento seja possível como informarei na DCTF, pois terei o campo para informar o valor da quota e não do valor antecipado...

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:20

Sandra, bom dia!

Faça um REDARF para o DARF de R$ 1.381,49. Altere a data de vencimento para 30/6.
Após isso, você poderá fazer um complemento do DARF como comentou (R$ 650,89).

Na DCTF, para a 3º quota, você irá informar estes dois DARF' s para pagamentos, ambos com data de vencimento 30/6.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

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