A atividade Contabilidade não tem ISS no Simples Nacional, pois pagam separadamente o ISS,
normalmente em atividades uniprofissionais se paga um fixo de acordo com o número de profissionais habilitados.
Logo não não é o site que deve calcular o imposto pra você, pois o cálculo não é baseado em notas fiscais.
Você já deve saber quanto pagar.
www8.receita.fazenda.gov.br
13.5.7.1 – Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor
fixo em guia do Município
Deverá ser informado, nesta opção, o total das receitas decorrentes da prestação de serviços contábeis,
exceto para o exterior.
Essa opção deve ser selecionada quando o Município estabelecer recolhimento em valor fixo de ISS,
hipótese em que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS. Neste
caso, o recolhimento do ISS será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal.
Todavia, quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a
efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o optante deve recolher o ISS juntamente
com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá selecionar a opção
“Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III”.
O contribuinte poderá informar também, para os tributos IRPJ, CSLL, INSS/CPP, COFINS e PIS, caso
ocorra, exigibilidade suspensa, imunidade e lançamento de ofício