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Fabiano Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos!
Para cálculo do Simples Nacional para empresas do Anexo V resumidamente temos calcular o fator "r" após encontra-lo na tabela (Anexo V) e somar a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV, correto.
Porém estou com uma duvida em relação ao preenchimento no PGDAS.
Verifiquei que mesmo quando lançamos o valor da Receita no campo:
>>>Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao Anexo V com retenção/substituição tributária de ISS.
No final da apuração o sistema aplica a alíquota do ISS na Receita Total, não diferenciando ISS Retido e não Retido.
Alguém poderia verificar se esse procedimento está correto, porque ao meu ver está duplicando o pagamento do ISS, ou existe alguma outra forma de preenchimento
Obrigado