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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional na construção Civil

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:28

Senhores boa Tarde,


Gostaria de saber qual a vantagem e a desvantagem de ser simples nacional na construção civil.

Sou do ramo da construção civil , mesmo sendo simples nacional as construtoras querem mudar minha tributação vejam o exemplo abaixo.

SIMPLES ou SIMPLES NACIONAL, terá que recolher sua GPS no código
2100 + 20% da contribuição previdenciária patronal + RAT de 3%, ou seja, 23% juntamente
com o valor descontado dos empregados e, caso tenha, contribuintes individuais,
estando isentas das contribuições para terceiros, os 5,80%, devendo incluir na
GFIP/SEFIP 1% referente ao FAP, bem como compromete-se, em caso de ser optante pelo
SIMPLES ou SIMPLES NACIONAL, a cumprir com o estabelecido na Instrução Normativa


Hoje eu me enquadro COD GPS: 2003 SIMPLES:2 RAT: 0,0 FAP 0,50


Então o que fazer quando a construtora exigem mudança ? existe algum documento Legal no qual e envie para eles que não e obrigatário O MEU ENQUADRAMENTO JÁ QUE SOU SIMPLES NACIONAL.


A DESONERAÇÃO DA FOLHA NESSE CASO PRA MIM SERIA UMA BOA OPÇÃO?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 22:20

Michele,

Não entendi muito bem a sua dúvida, mas vamos lá:

As empresas que possuem no seu objeto social a atividade de construção civil, podem sim optar pelo Simples Nacional e tributar pelo anexo IV.

O anexo IV, não está incluso a contribuição patronal (INSS) , ou seja, o valor deve ser calculado por fora do Simples Nacional.

Se vale a pena ou não optar pelo Simples Nacional nesse caso, deve ser realizado um estudo tributário.

Não existe regra para que a tributação Simples Nacional, seja a mais vantajosa.

Não entendi porque algumas empresas exigem uma mudança para a sua.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:18

Rogerio bom dia

E assim que as construtoras me deixam ,confusa rs....

vamos lá

A minha sefip hoje esta nesses códigos GPS: 2003 SIMPLES:2 RAT: 0,0 FAP 0,50

A construtora quer que eu seja : Assim que ela me escreveu:
GPS no código 2100 + 20% da contribuição previdenciária patronal + RAT de 3%, ou seja, 23% juntamente
com o valor descontado dos empregados e, caso tenha, contribuintes individuais,
estando isentas das contribuições para terceiros, os 5,80%, devendo incluir na
GFIP/SEFIP 1% referente ao FAP, bem como compromete-se, em caso de ser optante pelo
SIMPLES ou SIMPLES NACIONAL, a cumprir com o estabelecido na Instrução Normativa

Minha contadora acha que eu deveria mudar , pois ela falou que quando o Brasil ganhou a copa a construção civil teve mudança devido ao grande crescimento, sendo assim o governo exigiu tributação maior .

Mais eu acredito que isso não afetou quem e simples nacional .

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